Incoterms

A Rangel disponibiliza para consulta dos Incoterms® que explicam um conjunto de condições e regras comerciais.

Antes de considerar um transporte de mercadorias para o estrangeiro, importa perceber bem em que momento os riscos e custos passam a ser responsabilidade do comprador.

Ao referirem-se nos contratos a um dos Incoterms® da ICC, tanto o comprador como o vendedor reduzem as incertezas inerentes às transacções internacionais: práticas comerciais e interpretações diferentes de um país relativamente a outro. Indicam as respectivas responsabilidades e obrigações para a entrega das mercadorias e as obrigações do vendedor relativamente à documentação. Assim, os Incoterms®, ainda que facultativos, são cláusulas padronizadas e reconhecidas, que permitem evitar litígios, repartindo claramente entre comprador e vendedor: obrigações, riscos, custos.



Regras Incoterms® 2020

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Regras Para Qualquer Modo de Transporte
  • EXW (Ex Works) - Na Fábrica

    • EX WORKS (EXW) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as coloca à disposição do comprador num local nomeado (como uma fábrica ou armazém), e esse local nomeado pode ser ou não as instalações do vendedor. Para a entrega ocorrer, o vendedor não necessita de carregar as mercadorias em nenhum veículo de recolha, nem necessita de desalfandegar as mercadorias à exportação, quando o desalfandegamento for aplicável.

  • FCA (Free Carrier) – Franco Transportador

    • FREE CARRIER (FCA) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador de uma das duas seguintes formas:

      • Primeira, quando o local nomeado é as instalações do vendedor, as mercadorias são entregues quando são carregadas no meio de transporte organizado pelo comprador.

      • Segunda, quando o local designado é outro, as mercadorias são entregues quando, tendo sido carregadas no meio de transporte do vendedor, chegam ao outro local designado e estão prontas para descarga desse meio de transporte do vendedor e à disposição do transportador ou outra pessoa nomeada pelo comprador. 

      Seja qual for a forma escolhida como local de entrega, esse local identifica onde o risco é transferido para o comprador e o momento a partir do qual os custos são por conta do comprador.

  • CPT (Carriage Paid To) – Porte Pago Até

    • CARRIAGE PAID TO (CPT) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador, entregando-as ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues. O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada.  Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.

  • CIP (Carriage and Insurance Paid To) - Porte e Seguro Pagos Até

    • CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (CIP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador através da sua entrega ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues.O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada.Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.

  • DAP (Delivered At Place) – Entregue no Local

    • DELIVERED AT PLACE (DAP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga, no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino ou para o ponto acordado dentro desse local. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.

  • DPU (Delivered at Place Unloaded) - Entregue no Local Descarregado

    • DELIVERED AT PLACE UNLOADED (DPU) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias, depois de descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador, num local designado de destino ou num ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado.  O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino e a descarregá-las. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.  DPU é a única regra de Incoterms que requer que o vendedor descarregue as mercadorias no destino. O vendedor deve, portanto, garantir que está em posição de organizar a descarga no local designado.  Caso as partes entendam que o vendedor não deve suportar o risco e o custo da descarga, devem evitar a regra DPU e utilizar DAP.

  • DDP (Delivered Duty Paid) – Entregue com Direitos Pagos

    • DELIVERED DUTY PAID (DDP) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador, desalfandegadas à importação, no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino designado ou para o ponto acordado, dentro desse local. Assim, nesta regra de incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.
Regras para o Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis
  • FAS (Free Alongside Ship) – Franco ao Lado do Navio

    • FREE ALONGSIDE SHIP (FAS) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por ex. num cais ou numa embarcação) indicado pelo comprador num porto designado ou quando o vendedor providencia mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos na mercadoria é transferido quando as mercadorias estão ao lado do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.
  • FOB (Free On Board) – Franco a Bordo

    • FREE ON BOARD (FOB) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio nomeado pelo comprador, no porto designado ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando as mercadorias estão a bordo do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.
  • CFR (Cost and Freight) - Custo e Frete

    • COST AND FREIGHT (CFR) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias transfere-se quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições, na quantidade declarada.No CFR, o vendedor não tem obrigação de adquirir cobertura de seguro: seria, portanto, aconselhável o comprador adquirir alguma cobertura por sua conta.
  • CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete

    • COST INSURANCE AND FREIGHT (CIF) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições ou na quantidade declarada.

Existem duas principais alterações nos Incoterms® 2020, em comparação com a edição de 2010:

  • DAT (Delivered at Terminal) passa a denominar-se Delivered at Place Unloaded (DPU)
  • FCA (Free Carrier) passa a permitir que os Conhecimentos de Embarque (Bills of Lading) sejam emitidos após o carregamento

Outras alterações:

  • CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to) estabelecem novos contratos de seguro normalizados, mas o nível de seguro continua a ser negociável entre o comprador e o vendedor.
  • Quando referida, a alocação de custo entre o comprador e o vendedor é declarada com mais precisão - um artigo refere todos os custos pelos quais o vendedor e o comprador são responsáveis.
  • FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid) passam a ter em consideração que o comprador e o vendedor organizam o seu próprio transporte, em vez de utilizarem um terceiro.
  • Obrigações relacionadas com segurança são agora mais proeminentes.
  • "Notas Explicativas para Utilizadores” para cada Incoterm® substituiram as Notas de Orientação da edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores.
  • CIP atualmente exige como norma uma cobertura de seguro ICC A ou equivalente. Nos Incoterms® 2010 era ICC C. A cobertura de seguro exigida para CIF permanece.

Para mais informações consulte o site oficial da Camara Internacional de Comércio (ICC)